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A
Acionista Majoritário - Detentor do controle acionário, ou seja,
a maioria das ações com direito a voto, de uma empresa.
Ações - Títulos que indicam a participação
na propriedade de uma determinada companhia e dão direito a parte nos
lucros e/ou voto nas decisões da empresa que são deliberadas em
assembléia de acionistas.
Ações Ordinárias - Dão direito a voto nas decisões
administrativas tomadas em assembléia de acionistas, além de direito
de recebimento de dividendos.
Ações Preferenciais - Ações sem direito a voto,
com prioridade no recebimento de dividendos.
ADR – American Depositary Receipts. Certificados que representam ações
de companhias sediadas fora dos Estados Unidos e são emitidos por bancos
norte-americanos.
AGE - Assembléia Geral Extraordinária. Reunião dos acionistas
de uma empresa em caráter extraordinário, onde são decididos
assuntos que não são objeto da Assembléia Geral Ordinária.
Podem ser realizadas várias no mesmo exercício.
AGO - Assembléia Geral Ordinária. Reunião dos acionistas
de uma empresa convocada obrigatoriamente nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes
ao término do exercício social, para tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; deliberar
sobre a destinação do lucro líquido do exercício
e a distribuição de dividendos; eleger os administradores e os
membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
Andima - Associação Nacional das Instituições do
Mercado Aberto.
Animec - Associação Nacional de Investidores do Mercado de Capitais.
Apimec - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento
do Mercado de Capitais.
Aumento de capital - Incorporação de novos recursos ou reservas
ao capital da empresa.
Acessante - Concessionária ou permissionária de distribuição,
concessionária ou autorizada de geração, autorizada de
importação e/ou exportação de energia elétrica,
bem como o consumidor livre.
ACL - Ambiente de Contratação Livre. Segmento do mercado no qual
se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica,
objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos
de comercialização específicos.
Agente de geração – Agente titular de concessão,
permissão ou autorização, outorgada pelo Poder Concedente,
para fins de geração e realização de transações
de energia elétrica no MAE.
Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica: autarquia sob regime
especial, que tem por finalidade regular e fiscalizar a produção,
transmissão, distribuição e comercialização
de energia elétrica, zelando pela qualidade do serviço prestado,
pelo trato isonômico dispensado aos usuários e pelo controle da
razoabilidade das tarifas cobradas aos consumidores, preservando, sempre, a
viabilidade econômica e financeira dos agentes e da indústria.
Alta Tensão – Tensão de 2,3 kV ou superior.
Área do reservatório - Área da planta à montante
do barramento, delimitada pelo nível d´água máximo normal
de montante.
Auto-restabelecimento (black start) - É a capacidade que tem uma unidade
geradora ou usina geradora de sair de uma condição de parada total
para uma condição de operação, independentemente
de fonte externa para alimentar seus serviços auxiliares para colocar
em operação suas unidades geradoras.

B
Benchmark - Termo utilizado para determinar um índice que servirá
como parâmetro de comparação entre investimentos, produtos,
serviços e taxas.
Benefícios - São os dividendos, juros sobre o capital próprio,
bonificações e/ou direitos de subscrição que uma
empresa distribui a seus acionistas.
BM&F - Bolsa de Mercadorias e Futuros. Realiza dois tipos de negócio:
à vista e futuro. No mercado à vista são negociados contratos
de compra e venda de commodities (gado, café, açúcar, feijão
e soja). Nas negociações futuras entram os contratos em dólar,
índice Bovespa, juros e commodities.
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Órgão
público federal que tem como objetivo financiar empreendimentos para
o desenvolvimento do Brasil.
Bonificação (ou filhote) - Ações distribuídas
gratuitamente aos acionistas, em decorrência de aumento de capital realizado
com a incorporação de reservas e lucros.
BOVESPAM - Bolsa de Valores de São Paulo. Associação civil
com a finalidade de negociar títulos emitidos por empresas privadas ou
estatais. Operam na bolsa as corretoras de valores que representam os interesses
das companhias abertas e negociam em nome delas. A oferta e a procura determinam
o preço pelo qual um título é negociado.
Baixa Tensão – tensão abaixo de 2,3 Kv.
Balanço de energia elétrica - Conjunto de informações
da quantidade de energia elétrica, em MWh, detalhadas pelas disponibilidades
e pelos requisitos do mercado de energia elétrica da concessionária.

C
Capitalização - Aumento do patrimônio de uma empresa por
meio da emissão de ações.
Companhia Aberta - Empresa que possui valores mobiliários de sua emissão
registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para a negociação
em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
Conselho de Administração – Tem entre suas principais competências
a definição da estratégia, a eleição e a
destituição do principal executivo, a aprovação
da escolha ou da dispensa dos demais executivos sob proposta do executivo principal
(CEO), o acompanhamento da gestão e o monitoramento dos riscos.
Conselho Fiscal - Sua função é fiscalizar a situação
financeira da empresa. O conselho fiscal possui no mínimo três
membros efetivos e três suplentes não ligados à empresa.
Cotação - Preço de cada um dos títulos, ações,
moedas estrangeiras ou mercadorias negociadas na Bolsa de Valores ou na BM&F.
Cotação de Abertura - Primeira cotação no dia de
uma ação no pregão de uma Bolsa de Valores.
Cotação de Fechamento - Último preço no dia de
uma ação no final de um pregão.
CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Órgão federal
que disciplina, normatiza e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
Câmara de Arbitragem - Entidade externa eleita pelos Agentes da CCEE
destinada a estruturar, organizar e administrar processo alternativo de solução
de Conflitos, que, no exercício estrito dos direitos disponíveis,
deverá dirimir Conflitos por meio de arbitragem, nos termos desta Convenção
e do Estatuto da CCEE.
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)
- Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob
autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização
da ANEEL, segundo esta Convenção, com a finalidade de viabilizar
as operações de compra e venda de energia elétrica entre
os Agentes da CCEE, restritas ao Sistema Interligado Nacional – SIN, cuja
criação foi autorizada nos termos do art. 4o da Lei no 10.848,
de 15 de março de 2004, e do Decreto no 5.177, de 12 de agosto de 2004.
Capacidade instalada dos sistemas interligados - É o somatório
das potências nominais das centrais geradoras e instalações
de importação de energia em cada um dos sistemas interligados
das regiões Norte/Nordeste e Sul/Sudeste/Centro-Oeste. Neste último
caso não será considerada a potência nominal relativa à
Itaipu Binacional.
Capacidade instalada nacional - É a soma das capacidades instaladas
dos sistemas interligados, acrescida das capacidades instaladas dos sistemas
isolados.
Categoria produção - Composta pela classe dos Agentes de Geração
e pela classe dos Agentes de Importação e dos de Autoprodução.
CCC – Conta de Consumo de Combustível. É um fundo cobrado
de todos os consumidores e embutido na tarifa de energia elétrica. Seus
recursos são destinados à geração termelétrica
do sistema isolado (Região Norte), cuja fonte de calor é o óleo
diesel ou outros derivados do petróleo. A CCC é gerida pela Eletrobrás.
A necessidade do uso de combustíveis fósseis para geração
termelétrica é determinada com base num planejamento feito pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
CCE - Contrato de Compra de Energia, que é assinado pela Unidade Suprida
com a Unidade Supridora.
CDE – Conta de Desenvolvimento Energético. É usada para
promover a competitividade da energia elétrica produzida por usinas que
utilizam fontes alternativas: eólicas, pequenas centrais hidrelétricas,
biomassa, carvão mineral nacional, etc. Parte dos recursos provenientes
da Conta também é repassada para a universalização
da energia elétrica no País. O custo da CDE é rateado por
todos os consumidores atendidos pelo Sistema Interligado. Os consumidores dos
Sistemas Isolados estão isentos desse custo.
CNPE - Conselho Nacional de Política Energética. Órgão
de assessoramento do presidente de República para a formulação
de políticas e diretrizes de energia, destinadas a promover o aproveitamento
nacional dos recursos energéticos do País, em conformidade com
o disposto na legislação aplicável.
COE – Central de Operações.
Cogeração de energia - Processo de produção combinada
de calor útil e energia mecânica, geralmente convertida total ou
parcialmente em energia elétrica, a partir da energia química
disponibilizada por um ou mais combustíveis. (v. também: Qualificação
de centrais cogeradoras de energia)
Componentes da TE - Parcelas relativas ao custo da energia disponível
para a venda, custos de comercialização, encargos setoriais e
tributos que compõem as tarifas de energia, referentes aos incisos do
art. 4º da Resolução Aneel nº 666, de 29 de novembro
de 2002.
Concessões de geração de energia elétrica - As
concessões de geração de energia elétrica contratadas
a partir da Lei n. 9.074, de 7 de julho de 1995, terão o prazo necessário
à amortização dos investimentos, limitados a vinte e cinco
anos, podendo ser prorrogado, no máximo por igual período, a critério
da ANEEL.
Contratação de energia elétrica por consumidores livres
- Condições para opção de fornecimento e acesso,
mediação e faturamento nos contratos de fornecimento de energia
para consumidores livres.
Contrato de concessão - Instrumento legal celebrado entre a Aneel e
o concessionário, formalizador da concessão, e que deverá
ter cláusulas essenciais, entre outras as relativas ao objeto, à
área e ao prazo; ao modo, à forma e às condições
de prestação do serviço; aos critérios, indicadores,
às fórmulas e aos parâmetros definidores da qualidade do
serviço; ao prazo do serviço e aos critérios e procedimentos
para o reajuste e revisão das tarifas; aos direitos, às garantias
e obrigações do Poder Concedente e da Concessionária; aos
direitos e deveres do usuário para obtenção e utilização
do serviço; aos casos de extinção da concessão,
à forma de fiscalização das instalações e
dos equipamentos; às penalidades contratuais e administrativas; aos bens
reversíveis; aos critérios para o cálculo e à forma
de pagamento das indenizações devidas à concessionária,
quando for o caso; à obrigatoriedade de prestação de contas
da concessionária ao Poder Concedente; à exigência da publicação
de demonstrações financeiras periódicas da concessionária;
do foro e ao modo amigável de solução de divergências
contratuais.
Contrato bilateral - Instrumento jurídico que formaliza a compra e venda
de energia elétrica entre Agentes da CCEE, tendo por objeto estabelecer
preços, prazos e montantes de suprimento em intervalos temporais determinados.
Contratos Iniciais – Contratos de compra e venda de energia elétrica
herdados pelas geradoras e distribuidoras na privatização. De
acordo com a Lei do setor elétrico os contartos iniciais deve ser reduzidos
na proporção de 25% ao ano a partir de 2003.
Controle secundário de freqüência - É o controle realizado
pelas unidades geradoras participantes do Controle Automático de Geração
- CAG, destinado a restabelecer a freqüência do sistema ao seu valor
programado e manter e/ou restabelecer os intercâmbios de potência
ativa aos valores programados.
Custo de restrição de operação - Custo relativo
ao ressarcimento, por restrições de operação, efetuado
às unidades geradoras cuja operação difere do despacho
sem restrições definido no planejamento da operação
otimizada dos recursos dos sistemas interligados.
Custo marginal de operação - Custo por unidade de energia produzida
para atender a um acréscimo de carga no sistema.

D
Debêntures – Título que representa a captação
de recursos de uma companhia com terceiros, tendo por base na escritura de emissão,
onde constam todos os termos e as condições do empréstimo
(remuneração, prazo, forma de amortização, garantias,
conversibilidade, permutabilidade, se houver, etc.).
Disclosure – Divulgação de informações abrangentes
da atividade da empresa, facilitando a decisão do investidor e aumentando
a sua proteção.
Dividendo - Distribuição aos acionistas de resultado em dinheiro,
em proporção à quantidade de ações possuídas
e com recursos oriundos dos lucros gerados pela empresa em um determinado período.
Pela lei das S.A. deverá ser distribuído um dividendo mínimo
de 25% do lucro líquido apurado em cada exercício social.
Demanda - Média das potências elétricas ativas ou reativas,
solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação
na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado.
Demanda de ultrapassagem - Parcela da demanda medida, expressa em quilowatts
(kW), que excede o valor da demanda contratada.
Demanda faturável - Valor da demanda de potência ativa, expressa
em quilowatts (kW), identificado de acordo com os critérios estabelecidos
e considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva
tarifa.
Demanda medida - Maior demanda de potência ativa, expressa em quilowatts
(kW), verificada por medição, integralizada no intervalo de 15
(quinze) minutos durante o período de faturamento.

E
Empresa correlacionada - Empresa do setor que possui relações
contratuais de compra e venda com a empresa declarante, inclusive com o Mercado
Atacadista de Energia Elétrica - MAE e o Operador Nacional do sistema
Elétrico – ONS.
Empresa de Pesquisa Energética (EPE) - Empresa pública federal,
vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada pelo Decreto no 5.184,
de 16 de agosto de 2004, com base no disposto na Lei no 10.847, de 15 de março
de 2004.
Energia livre - Energia elétrica gerada e não alocada a contratos
iniciais ou contratos equivalentes, incluindo o excedente financeiro alocado
às respectivas empresas relativamente ao transporte desta energia entre
diferentes submercados.
Excedente financeiro - Diferença positiva entre o total de pagamentos
e o total de recebimentos no MAE, que surge devido às transações
de energia entre submercados e à diferença de preços.

F
Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo.
Fipe - Federação Instituto de Pesquisas Econômicas, da
Universidade de São Paulo (USP).
Fator de ponderação - É a razão entre a quantidade
de ações ordinárias que o agente possui na empresa de geração
ou de distribuição e a quantidade de ações ordinárias
em posse de todos os membros que formam o grupo de controle. Para um agente
que não integre o grupo de controle, o fator de ponderação
é considerado nulo. Para a empresa em si, o fator de ponderação
é considerado 100%. Quando não houver identificação
de grupo de controle em uma empresa de geração ou distribuição,
o fator de ponderação corresponderá ao dobro da razão
entre o número de ações ordinárias que o agente
possui na empresa e o número total de ações ordinárias
da mesma. Em se tratando de sociedade limitada, o fator de ponderação
corresponderá à participação do agente no capital
social da empresa.
Fator de potência - Razão entre a energia elétrica ativa
e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa
e reativa, consumidas num mesmo período especificado.
Fonte de Energia Intermitente - Recurso energético renovável que,
para fins de conversão em energia elétrica pelo sistema de geração,
não pode ser armazenado em sua forma original.
Free float – percentual de ações em circulação
sobre o capital total da empresa.

G
GCOI – Grupo Coordenador para Operação Interligada. Órgão
colegiado da operação dos Sistemas Elétricos, criado pela
Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973.
Gigawatt (GW) – Unidade de energia equivalente a um bilhão de
watts

H
Hedge - Estratégia pela qual investidores procuram cobrir-se do risco
de variações de preços desvantajosas para seus objetivos.
Para isso, realizam a operações no mercado financeiro, como futuros
e opções (de moedas, juros, índices, commodities | |