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A AES Tietê destina anualmente o montante de, no mínimo, 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) de sua receita operacional anual à pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor elétrico no Brasil.

A partir de 1° de janeiro de 2006, de acordo com a redação dada pela Lei n. 9991/00, as concessionárias de geração e empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 1% de sua receita operacional líquida em P&D.

Assim, a partir do ciclo 2006/2007, a AES Tietê altera seu percentual de investimento em P&D (de 0,25% para 1% da ROL) e a AES Uruguaiana inicia sua gestão de P&D, com o montante mínimo de 1% da ROL.

Conforme a Lei n. 10.848/04, 40% desse montante é destinado ao FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), 40% para projetos de pesquisa e desenvolvimento segundo regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e 20% para custear os estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético (MME).

Existe a perspectiva de que, ao longo do período da concessão, o montante total dos investimentos da AES TIETÊ e AES Uruguaiana em P&D (40% FNDCT + 40% ANEEL + 20% EPE) deve alcançar cerca de R$ 500 milhões, o que significa uma contribuição significativa para o desenvolvimento tecnológico do setor de energia elétrica brasileiro.

A AES Tietê, com o objetivo de maximizar os benefícios dos investimentos em P&D, desenvolveu internamente uma política para nortear a seleção de projetos a serem submetidos à aprovação da ANEEL.


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