A AES Tietê lançou em maio de 2005 o Programa Geração Cidadania.
O objetivo do programa é selecionar projetos caracterizados para receber o incentivo da Lei Rouanet* e outras leis municipais.
Esta ação tem por objetivo promover, de forma consistente, a integração da AES Tietê com as comunidades nas quais a empresa está inserida, por meio de ações de desenvolvimento sustentável.
Público-alvo do Programa
Governos (Municipais, Estaduais e Federal), Instituições ligadas ao Meio Ambiente (Ibama), e Entidades (ONGS, Rotary, Lions, Fundações e Associações) dos seguintes municípios: Caconde, São José do Rio Pardo, Mococa, Mogi-Guaçu, Barra Bonita, Bariri, Boracéia, Ibitinga, Promissão, Buritama e Ouroeste.
Áreas de atuação
Cultura, Educação e Desenvolvimento Humano.
Áreas de patrocínio
Livro, biblioteca, música, teatro, circo, restauro de patrimônio, museus, folclore, dança, produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, artes plásticas, artes gráficas, folclore e artesanato, rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.
Verba prevista para o Programa no ano de 2005
R$ 1 milhão
Seleção
As entidades são convidadas a participar do Programa no início de cada ano, com data limite para entrega dos projetos. Os projetos são pré-selecionados pelo Comitê de Política Cultural da AES no Brasil, com base em critérios já definidos, e apresentados à Diretoria da AES para aprovação, respeitando o limite de verba disponível para o Programa Geração Cidadania. O processo de seleção acontece no primeiro semestre de 2005.
O Programa Geração Cidadania é gerenciado pela Pró-Cultura, empresa especializada em Marketing Cultural e parceira da AES Tietê.
Execução dos Projetos
A execução dos projetos é realizada a partir do segundo semestre de cada ano e tem duração de 1 ano, com término no final do primeiro semestre do ano seguinte.
Mais informações, favor enviar um e-mail para Guilherme D’Oonofrio
A Lei Rouanet n° 8.313/91 beneficia projetos ligados à Cultura.
Quem pode se beneficiar:
Pessoa física ou jurídica com projetos de natureza cultural.
Segmentos culturais beneficiados:
teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; literatura, inclusive obras de referência; música; artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; folclore e artesanato; patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos; humanidades; rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.Art. 18
>b
Pessoas jurídicas: 100% no imposto de renda devidoPessoas físicas: 80% das doações e 70% dos patrocínios
Limites: Valor total a ser abatido: Pessoas jurídicas: 4% do imposto de renda devidoPessoas físicas: 6% do imposto de renda devido