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A área comercial da AES Tietê é responsável pela gestão de todos os contratos de compra e venda de energia junto aos agentes privados e governamentais, desde a negociação e registro até a contabilização e cobrança dos montantes de energia comercializada. Para tanto, é necessário administrar itens como o cálculo da energia assegurada de cada usina e a gestão de contas especiais (CVA, MRE, MRA etc), além de realizar estudos específicos para a otimização do processo comercial da empresa e para programação do despacho e manutenção das usinas.

Venda de Energia

Atualmente, a AES Tietê vende toda a sua energia assegurada para a AES Eletropaulo.

Glossário do setor elétrico

Termos mais comuns encontrados nos contratos geridos pela área comercial e seus significados:

Conta de Variação da Parcela A (CVA): Conta criada para cobrir as variações da parcela de custos não-gerenciáveis das empresas do setor elétrico brasileiro.

Reposição tarifária extraordinária (RTE): Para administrar a crise energética de 2001, a Câmara de Gestão da Crise de Energia coordenou a significativa redução no consumo, contratou capacidade emergencial de geração e articulou a RTE para reduzir as perdas financeiras dos concessionários.

Mecanismo de Realocação de Energia (MRE): é um mecanismo financeiro que tem por objetivo o compartilhamento dos riscos hidrológicos que afetam os geradores, buscando garantir a otimização dos recursos hidrelétricos do sistema interligado. Visa garantir que todos os geradores hidrelétricos participantes comercializem a energia assegurada que lhes foi atribuída pela ANEEL, independentemente de sua produção real de energia, desde que as usinas participantes, como um todo, tenham gerado energia suficiente para tal.

Mecanismo de Redução das Energias Asseguradas (MRA): este mecanismo visa verificar se cada usina participante do MRE cumpriu ou não os requisitos de disponibilidade estabelecidos por meio de valores de referência para as taxas equivalentes de interrupções (forçadas e programadas). Se os índices verificados forem inferiores aos índices de referência, a energia assegurada do empreendimento hidrelétrico será reduzida proporcionalmente à diferença.

Energia Assegurada: A energia assegurada do Sistema Interligado Nacional (SIN) é a máxima energia que pode ser ofertada considerando um risco prefixado de não-atendimento da demanda (atualmente 5%). A energia assegurada é obtida através de simulações da operação do sistema, utilizando séries sintéticas de vazões e despachando as usinas termelétricas de acordo com uma política ótima de operação. A energia assegurada de uma usina hidrelétrica é obtida pelo rateio da energia assegurada do sistema proporcionalmente à energia firme de cada usina.

Energia Firme: energia média gerada por uma usina hidrelétrica durante o período crítico; também conhecida como carga crítica do sistema.

Contrato Bilateral: instrumento resultante do acordo entre dois agentes com o objetivo de estabelecer preços e volumes para a comercialização de energia elétrica em períodos de tempo determinados.

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - ambiente organizado e composto por regras claramente estabelecidas, no qual se processam as transações de compra e venda de energia entre os participantes.

Operador Nacional do Sistema (ONS) - Agente privado organizado na forma de uma associação civil, sem fins lucrativos, instituído pela Lei nº 9.648/98 e pelo Decreto nº 2.655/98, com o objetivo de coordenar, supervisionar e controlar a operação do sistema elétrico brasileiro e as interconexões internacionais, visando à otimização eletro-energética e econômica.

Sistema interligado - Composto por todos os sistemas de geração, transmissão e distribuição, permite a interligação eletro-energética das diversas regiões do Brasil.

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